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INSTRUÇÃO Nº02/2004

 

            Ao ser solicitada à Escrivania Criminal e/ou ao Ofício Distribuidor a expedição de certidão negativa para o fim de obter colocação no mercado de trabalho, com a afirmação de que o solicitante está desempregado e não dispõe de recursos para o pagamento das custas, o Serventuário, após certificar-se de plano e por critérios objetivos acerca da condição financeira e econômica dessa pessoa, deverá expedir a referida certidão sem qualquer ônus, nela anotando a sua finalidade e esta última circunstância.

           Curitiba, 13 de fevereiro de 2004

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INSTRUÇÃO Nº03/2004

           I) as precatórias já distribuídas à atual Vara de Precatórias Cíveis permanecerão sob a competência desta até o efetivo cumprimento dos atos e restituição ao Juízo deprecante;

          II) a 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba passará, a partir de sua instalação, a concorrer em igualdade de condições com as demais, na distribuição de feitos cíveis;

          III) a partir da instalação da 22ª Vara Cível, a distribuição das cartas precatórias cíveis será feita exclusivamente à Vara dos Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis.

          IV) o serviço de distribuição deverá realizar as necessárias adaptações ao sistema.

        Curitiba, 24 de março de 2004



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