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Estatutos
do Colégio Judicial
I - Da denominação,
sede, duração e objetivo
Art.1 - O Colégio
Judicial do Estado do Paraná, é uma sociedade civil sem intuitos
lucrativos, com sede e foro provisório pelo período de dois anos
na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, junto a
Assejepar, Av. Mal Deodoro, 252 cj. 201/2.
Art.2 - São objetivos do
Colégio Judicial:
- - divulgar e difundir os princípios
e objetivos da Instituição;
- - propugnar por leis que
elejam e resguardem a dignidade do Serventuário Judicial;
- - promover estudos,
conferencias, cursos, congressos periódicos e todos os demais
meios para o progresso do Serventuário Judicial;
- - assistir a seus Associados
em suas necessidades pessoais e profissionais, pelo meio que
tiver ao seu alcance;
- - zelar pelo decoro
profissional, pela maior eficácia dos serviços forenses e
pelo cumprimento dos princípios da ética profissional, para
maior prestigio da classe;
- - manter a disciplina e boa
correspondência entre os Serventuários;
- - promover perante as
autoridades competentes a expedição de resoluções de caráter
geral tendentes a unificar o Foro Judicial;
- - representar os seus
Associados perante terceiros e junto aos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário em tudo que seja de seu interesse
profissional;
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