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Estatutos do Colégio Judicial


I - Da denominação, sede, duração e objetivo

Art.1 - O Colégio Judicial do Estado do Paraná, é uma sociedade civil sem intuitos lucrativos, com sede e foro provisório pelo período de dois anos na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, junto a Assejepar, Av. Mal Deodoro, 252 cj. 201/2.

Art.2 - São objetivos do Colégio Judicial:

  1. - divulgar e difundir os princípios e objetivos da Instituição;
  2. - propugnar por leis que elejam e resguardem a dignidade do Serventuário Judicial;
  3. - promover estudos, conferencias, cursos, congressos periódicos e todos os demais meios para o progresso do Serventuário Judicial;
  4. - assistir a seus Associados em suas necessidades pessoais e profissionais, pelo meio que tiver ao seu alcance;
  5. - zelar pelo decoro profissional, pela maior eficácia dos serviços forenses e pelo cumprimento dos princípios da ética profissional, para maior prestigio da classe;
  6. - manter a disciplina e boa correspondência entre os Serventuários;
  7. - promover perante as autoridades competentes a expedição de resoluções de caráter geral tendentes a unificar o Foro Judicial;
  8. - representar os seus Associados perante terceiros e junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em tudo que seja de seu interesse profissional;



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